Atenção!
Câmara Municipal de Cidade Ocidental Informa Algumas Medidas Internas para Funcionamento Durante o Enfrentamento ao COVID-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cidade Ocidental – GO, no uso das suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º – Em razão das medidas de proteção e contenção do vírus COVID-19, a CÂmara Municipal de Cidade Ocidental, resolve adotar medidas necessárias para a segurança dos vereadores, servidores e da sociedade.
ParagrafoÚnico – Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19.
Art. 2º – Apenas terão acesso ao âmbito da Câmara Municipal de Cidade Ocidental os vereadores, servidores e fornecedores da casa.
Paragrafo Único – Fica determinado a partir do dia 18 de março até o dia 02 de abril de 2020, o horário de expediente interno de 8h às 13h e os atendimentos a população serão feitos através do endereço de e-mail: camara.cmco@gmail.com.
Art. 3º – Fica suspensa a realização de eventos coletivos nas dependencias da Câmara Municipal de Cidade Ocidental.
Paragrafo Único – Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões especiais, eventos de lideranças partidarias e de frentes parlamentares, reuniões de qualquer natureza, visitação institucional outros programas patrocinados pela Câmara de Vereadores.
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