O Projeto de Lei nº 005/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do quadro estatutário de Guarda Civil Municipal”, foi aprovado em primeira votação, por unanimidade, na segunda Sessão Ordinária do mês de abril, realizada na manhã de hoje, dia quatro. Segundo projeto, a “Guarda Civil Municipal é instituição de caráter civil, uniformizada, armada, com regime especial de hierarquia e disciplina e com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação de seus bens de uso comum, uso especial e dominais, serviços e instalações, ressalvadas as competências da União e do Estado”.
Subordinada ao Governo Municipal e tendo vínculo direto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, a Guarda Civil Municipal poderá atuar em conjunto com os órgãos de segurança da União, Estado e municípios vizinhos, “sempre respeitando as atribuições e atuações dos órgãos de segurança pública delineadas na Constituição Federal”. Para ser sancionado pelo Poder Executivo, o projeto precisa ser aprovado em segunda votação, que acontecerá na terceira Sessão Ordinária.