Para saber +
Segundo o Marco Legal do Saneamento Básico, os governos municipais carecem cumprir diversos critérios com o objetivo de receber ajuda técnica e repasses da União. Dentre os critérios, os municípios devem obedecer as normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), além de se comprometerem quanto a regionalização do serviço de saneamento. Este novo modelo possibilita que a iniciativa privada dispute as concorrências em igualdade de condições com as estatais, no caso de Cidade Ocidental, com a Saneago. Vale lembrar que o Município realizou todas as etapas para que o projeto fosse aprovado pela Casa de Leis.
Primeiro, foram realizadas audiências públicas e por último a votação e aprovação do projeto de Lei que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico. Durante os dias em que antecederam à votação, informações distorcidas e com o claro objetivo de confundir a opinião pública, começaram a circular na internet. Durante a Sessão de hoje, diversos artigos da Lei foram esclarecidos. Foi esclarecido ainda que não houve privatização da Saneago, uma vez que a Câmara Municipal não tem poder para isso. Prova disso é que a própria Saneago pode participar do processo licitatório. O que a Casa de Leis fez foi possibilitar ao Governo Municipal que o mesmo busque a sua autonomia de saneamento básico visando cumprir a regulamentação do Marco Legal do Saneamento. Com a aprovação do projeto, o Governo Municipal fará todos os levantamentos necessários para que a empresa que vencer a licitação possa, de fato, oferecer um serviço de qualidade e com um preço justo.