Combater casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos através de denúncias foi o objetivo do projeto de Lei que “obriga os condomínios residenciais a comunicar a ocorrência de casos de violência domestica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso”. A matéria, de autoria da vereadora Ivone Souto (PSDB), foi sancionada pelo Poder Executivo. A Lei obriga os síndicos, administradores e demais representantes a “reportar às autoridades competentes a ocorrência de casos de violência domestica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, nas unidades condominiais ou áreas comuns”.
Caberá aos síndicos, devidamente constituído, a responsabilidade de denunciar por telefone em caso de ocorrência em andamento ou no prazo de 24 horas, com informações precisas, possibilitando para uma melhor identificação da vítima e do agressor. Além disso, comunicados deverão ser fixados, contendo os conteúdos da mencionada Lei e os números relacionados aos canais oficiais para denúncias, como o Disque 180 – Violência contra a Mulher e o Disque 100 – Violência Doméstica. Especialistas neste tipo de ocorrências e também as autoridades policiais são taxativas em afirmar que a grande maioria dos casos de violência doméstica poderiam ter sido evitada caso houvesse, previamente, uma denúncia do ocorrido.