Não Informada.
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Presidente
Bispo João Lázaro
PP
Não Informada.
Regimento Interno – Art. 87 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – concorrer e votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 88 – São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
III – residir no Município.
IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando, inclusive, paletó e gravata, se homem, e traje social, se mulher;
VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.
Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara.
Bruno Victor L. Romão
(61) 99253-4431
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Para selecionar os registros da câmara sempre preencha a opção 01 para Câmara Municipal