Presidente: Erasmo Carlos
Membro: Pr. Léo
Relator: Dennys Cordeiro

Competências

Competência: Art. 86 – Compete à Comissão de Orçamento, Finanças, Obras, Serviços Públicos e Urbanos opinar sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente sobre: (Redação dada pela Resolução 001/2001 de 30 de janeiro de 2001)

I – matérias tributária, operações de crédito, dividas pública, e outras, que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no patrimônio Municipal. II – os projetos do Plano Plurianual, do orçamento anual, dos créditos adicionais e, privativamente, a prestação de contas do Executivo e da Mesa da Câmara. III – fixação da remuneração dos Vereadores e do Prefeito, verba de representação do Vice-Prefeito e Presidente da Câmara. IV – Manifestar-se sobre assuntos relacionados com obras e serviços, transportes e comunicação e execução do plano de desenvolvimento do município. (Redação dada pela Resolução 001/2001 de 30 de janeiro de 2001)