Biografia

Presidente
Zé Divino
PP
- presidencia@cidadeocidental.go.leg.br
- Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
- 61 3625-2053
- SQ. 10, Qd. 08 A/E, Setor ADM, Centro
Biografia
José Divino dos Santos, natural de Anicuns-GO, reside em Cidade Ocidental desde a década de 1970. Construiu uma trajetória de liderança no Município, com forte atuação no esporte local.
Sua carreira política é marcada por quatro mandatos como vereador, tendo sido eleito em 2008, 2012, 2020 e 2024. Ocupou a presidência da Câmara Municipal em 2015 e foi reeleito para o cargo em 2016. Em 2025, assumiu novamente o comando do Poder Legislativo.
No Poder Executivo, José Divino já exerceu cargos de secretário, com passagens pela pasta de Assistência Social e Esporte. Ao longo de seus mandatos, destacou-se por sua capacidade de articular e conquistar recursos para o Município por meio de emendas parlamentares, demonstrando seu empenho em trazer investimentos para Cidade Ocidental.
Competências
Regimento Interno – Art. 87 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – concorrer e votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 88 – São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
III – residir no Município.
IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando, inclusive, paletó e gravata, se homem, e traje social, se mulher;
VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.
Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara.