José Divino

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Biografia

José Divino dos Santos, carinhosamente conhecido como Zé Divino, é uma figura distinta na cena política de Cidade Ocidental, Goiás. Nascido em Anicuns, no estado de Goiás, em 09 de outubro de 1962, Zé Divino traz consigo uma história rica e uma compreensão profunda das necessidades e desafios enfrentados pelas comunidades locais. Zé Divino começou sua jornada política como candidato a Vereador nas eleições de 2004, onde mostrou sua determinação, ficando como suplente. Em 2008, quando Zé Divino concorreu novamente às eleições municipais, emergiu como um Vereador eleito. Em 2012, Zé Divino consolidou sua posição na política local ao ser reeleito como Vereador, reafirmando seu compromisso em servir à comunidade e ampliar seu impacto positivo. Embora em 2016 tenha ficado como suplente, sua perseverança permaneceu intacta e ele continuou a trabalhar em direção aos seus objetivos.

Nas Eleições de 2020, Zé Divino mais uma vez se candidatou, agora pelo Progressistas (PP), reafirmando seu desejo de continuar a trabalhar pela melhoria da cidade. Seu esforço foi recompensado com um total de 483 votos, representando 1,66% dos votos válidos, garantindo-lhe mais uma vez uma posição como Vereador. A jornada política de Zé Divino é uma prova da sua dedicação contínua e compromisso com a comunidade.

Competências

Lei Orgânica 001/95

Seção III – Dos Vereadores

Art. 18º – Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões e votos, no exercício do mandato, na circunscrição do Município.

Art. 19° – O Vereador não poderá:

I-a partir da expedição do diploma:

a) – firmar ou manter contrato com essa pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário, permissionário ou autorização de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusula uniforme;

b) – aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível, “as nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior, ressalvado o disposto no inciso I, do Art. 21 desta Lei Orgânica;

II – desde a posse:

a) – ser proprietário, controlador ou diretor de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) – patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidade a que se refere o inciso I, da alínea “a”, deste artigo;

c) – ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo

Art. 20° – Perderá o mandato o Vereador:

I – que infringir qualquer das proibições do artigo anterior,

II – que tiver procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar,

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal;

IV – que perder ou tiver suspendido os seus direitos políticos,

V – quando o decretar a Justiça Eleitoral

VI – que sofre condenação criminal, por sentença transitada em julgado;

VII – que fixar residência for a do município.

§ 1º-São incompatíveis com o decoro parlamentar, além de dos casos definidos no Regimento Intemo, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores e a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida por voto secreto, mediante provocação da Mesa Diretora, de ofício ou mediante político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.

Art. 21° – Não perderá o mandato o Vereador que estiver:

I- investido no cargo de Secretário Municipal, desde que licenciado pela Câmara Municipal;

II – licenciado pela Câmara Municipal, por motivo de doença, para exercer cargo de Secretário Municipal e para tratar de interesses particular, sendo vedada à remuneração neste último caso.

§ 1º – O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura do titular em funções previstas neste artigo ou de licença igual ou superior a trinta dias.

§ 2º – ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preencha-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato do sucedido para cumpri-lo.