Casado(a), 39 anos, natural de Brasília – DF, foi candidato a Vereador em Cidade Ocidental – GO nas Eleições 2020 pelo PSC.
Biografia
Competências
Regimento Interno
Seção I
Do Presidente
Art. 49 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades internas, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.(Redação dada pela Resolução 003/2020 de 08de dezembro de 2020) Parágrafo único – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que
lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
Art. 50 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – Quanto às sessões:
a) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
b) manter a ordem e fazer cumprir este Regimento;
c) fazer ler a ata pelo 2° Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário;
d) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres e a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;
e) interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à consideração para com a Câmara ou seus membros e a chefes de poderes públicos, advertindo-o, e, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra;
f) proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, propaganda de guerra, preconceito de raça, religião ou classe, ou configure crime contra a honra ou incitamento à prática de delito;
g) determinar o não registro de discurso ou aparte quando anti-regimental;
h) convidar o Vereador a retirar-se do Plenário quando perturbar a ordem;
i) chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que tem direito e quando este estiver esgotado;
j) decidir as questões de ordem e as reclamações;
k) determinar ao 1° Secretário a leitura da Ordem do dia;
l) submeter à discussão e à votação a matéria a isso destinada;
m) estabelecer o ponto da matéria que deve ser objeto de votação;
n) anunciar o resultado da votação;
o) fazer organizar, sob sua responsabilidade, a Ordem das sessões;
p) convocar, a requerimento de qualquer Vereador aprovado pelo Plenário, sessões Extraordinárias da Câmara Municipal;
q) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de presença;
r) suspender a sessão, deixando a cadeira da presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem ou se as circunstâncias assim o exigirem;
s) elaborar a redação para a 2ª discussão e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado.
II – Quanto às proposições:
a) distribuir processos às comissões;
b) deixar de receber proposição que não atenda exigências regimentais;
c) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Parlamentar de Inquérito que não haja concluído por Projeto;
d) declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, de conformidade com o regimento;
e) despachar requerimentos verbais ou escritos submetidos a sua apreciação;
f) decidir sobre os pedidos de votação por parte;
g) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
h) promulgar resoluções e decretos-legislativos, determinando a sua publicação no Diário da Câmara ou no Placar Oficial.
III – Quanto às comissões:
a) nomear, à vigia da indicação partidária, membros efetivos das comissões e seus respectivos suplentes;
b) nomear, na ausência dos membros efetivos das comissões e de seus suplentes, substitutos ocasionais, observada a indicação partidária;
c) declarar a perda de lugar de membros das comissões, quando incidirem no número de faltas previsto;
d) convocar, a requerimento verbal de seu Presidente ou a pedido do Vereador,
aprovado pelo Plenário, reunião conjunta das Comissões Técnicas para apreciar proposição em regime de urgência;
e) presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto.
IV – Quanto às publicações:
a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates;
b) não permitir a publicação de palavras, expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara ou a qualquer autoridade;
c) autorizar a publicação de informações, votos e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
V – Quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos diretos com o Prefeito e demais autoridades;
b) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixadas;
c) representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus membros, assegurando a estes o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas.
Art. 51 – Compete, ainda, ao Presidente:
a) dar posse aos Vereadores;
b) justificar a ausência do Vereador às sessões Plenárias e às reuniões Permanentes, quando motivadas pelo desempenho de suas funções em Comissão Especial ou de Representação e, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado e até o prazo máximo de 10 (dez) dias;
c) fazer reiterar os pedidos de informação;
d) exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
e) manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;
g) dirigir a polícia da Câmara;
h) autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais;
i) dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
j) providenciar a expedição, no prazo de vinte dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
k) encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal.
Art. 52 – O Presidente poderá delegar ao Vice-presidente e 1° Secretário competência que lhe seja própria.
Art. 53 – Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se na forma regimental.
Parágrafo único – Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 54 – Será computada para efeito de quorum a presença do Presidente no Plenário.
Art. 55 – A competência do Presidente em matéria administrativa será estabelecida em regulamento.