LEI 1.355/2023
CAPÍTULO V
Seção IX
Da Coordenadoria Especial de Administração
Art. 18. A Coordenadoria Especial de Administração é a unidade administrativa de direção executiva vinculada à Mesa Diretora e subordinada à Diretoria Geral da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e competências básicas de:
I – coordenação dos serviços de implementação, manutenção e controle da estrutura física e bens do patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara Municipal;
II – gestão dos serviços de expediente, transporte, logística, almoxarifado, arquivos e documentos da Câmara Municipal;
III – gestão de pessoas, avaliação, recrutamento, seleção e treinamento, organização, manutenção e atualização dos registros funcionais, bem como a execução de todos os atos formais para geração da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal;
IV – acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos e convênios mantidos pela Câmara Municipal;
V – manutenção e controle dos serviços de vigilância, recepção, copa, zeladoria e demais áreas internas e externas;
VI – planejamento e implementação do processo de informatização da Câmara Municipal e o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação;
VII – coordenação, controle e execução dos atos administrativos e processos de compras e licitações visando a aquisição de materiais e insumos e/ou contratações de bens e serviços para atender as necessidades da Câmara Municipal.