Regimento Interno
Seção I
Do Vice Presidente
Art. 56 – O Vice-Presidente é, pela ordem, o substituto legal do Presidente.
Art. 57 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único – Tão logo compareça, o Presidente assumirá a direção dos trabalhos.