Presidente: Dr. Robson
Membro: José de Sousa
Relator: Afonso Eduardo

Competências

Competência: Art. 84 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa de todas as proposições, salvo as exceções previstas neste Regimento.

§ 1º – Compete-lhe, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.

§ 2º – Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, no prazo de cinco dias úteis contato da publicação do parecer, poderá o autor da proposição, com o apoio de um terço dos membros da Câmara, ou do Prefeito em projetos de sua iniciativa, solicitar à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário.

§ 4º – Aprovado em discussão e votação única o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada, rejeitado, retornará às comissões que deva manifestarse sobre o mérito.

§ 5º – Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação proporá emenda supressiva, se insanável, ou modificativa, se sanável e contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.

Art. 85 – Quanto ao mérito das proposições, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinar sobre qualquer assunto, requerimento dos Vereadores ou de terceiros.