Redes Sociais

Competências

LEI 1.355/2023

CAPÍTULO V

Seção IX

Da Coordenadoria Especial de Administração

Art. 18. A Coordenadoria Especial de Administração é a unidade administrativa de direção executiva vinculada à Mesa Diretora e subordinada à Diretoria Geral da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e competências básicas de:

I – coordenação dos serviços de implementação, manutenção e controle da estrutura física e bens do patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara Municipal;

II – gestão dos serviços de expediente, transporte, logística, almoxarifado, arquivos e documentos da Câmara Municipal;

III – gestão de pessoas, avaliação, recrutamento, seleção e treinamento, organização, manutenção e atualização dos registros funcionais, bem como a execução de todos os atos formais para geração da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal;

IV – acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos e convênios mantidos pela Câmara Municipal;

V – manutenção e controle dos serviços de vigilância, recepção, copa, zeladoria e demais áreas internas e externas;

VI – planejamento e implementação do processo de informatização da Câmara Municipal e o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação;

VII – coordenação, controle e execução dos atos administrativos e processos de compras e licitações visando a aquisição de materiais e insumos e/ou contratações de bens e serviços para atender as necessidades da Câmara Municipal.