A lei
“O Brasil está ganhando um instrumento para que a população possa acompanhar a ação do governo e cobrar resultados. A Lei de Acesso à Informação vai valer para municípios, estados e a administração federal”, assim noticiou o Jornal Nacional naquele 16 de maio de 2012. Vale ressaltar que antes dessa lei, a população não tinha acesso as informações públicas.
A lei e sua finalidade
Visando assegurar o direito fundamental à informação, a Lei de Acesso à Informação fez com que a administração pública passasse a divulgar os dados de interesse público ou pessoal. Além disso, a lei ainda prever penalidades aos agentes públicos que se negarem a cumpri-la sem justificativa plausível.
O Ranking da Transparência
Adotado por importantes instituições como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Tribunal de Contas da União, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério Público Federal, Conselho Nacional do Ministério Público e a Controladoria Geral da União, o relatório construído para a elaboração do Ranking da Transparência segue os parâmetros estabelecidos pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Divulgado anualmente, o relatório das Câmaras Municipais começou a ser avaliado em 2020.
Estamos fazendo a nossa parte
Um dos objetivos da Mesa Diretora era o de transformar a Casa de Leis em sinônimo de transparência. Todos os esforços para que essa meta fosse atingida, foram realizados. E o resultado dessa força tarefa por parte do Poder Legislativo foi a conquista inédita da pontuação conquistada pela Câmara Municipal de Cidade Ocidental no Ranking da Transparência, ranking este divulgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). À frente de casas legislativas como a capital do Estado, Goiânia (72,21%), Anápolis (82,73%), Aparecida de Goiânia (82,09), Cristalina (75,69%), Luziânia (70,45%) e Novo Gama (67,96), a Câmara Municipal de Cidade Ocidental superou a nota recebida em 2020 (89,90%) e alcançou a nota inédita de 93,20%.